SÁBADO 11 DE MAIO 2024
ÁS 19,30 HS
haverá o
CONSELHO PASTORAL DAS COMUNIDADES
Venha a fazer parte da nossa festa ao redor da mesa do Senhor, pois
DOMINGO 12 MAIO 2024
na missa das 19,30 na paróquia de são Vicente
haverá o evio dos coroinas: os novos e aqueles que renovam o cpmpromiaao
SEGUNDA
6
19: terço dos homens na
comunidade santo Antônio
19: Grupo de oração: são
Vicente
TERÇA
7
19: Novena nas comunidades
QUARTA
8
10-20,30: visita á comunidade de são Vicente
19,30: Estudo Bíblico Evangelho de Marcos
capítulo 9 (presencial na comunidade de são Vicente e on-line na página
facebook da paróquia).
QUINTA
9
19: adoração eucarística nas comunidades
SÁBADO
11
8:
Pe Paulo participa do pre Fospa (Fórum Social Pan Amazônico) que haverá no Aleixo
17:
formação pastoral da juventude
18: encontro coroinhas
19,30:
Conselho Pastoral das comunidades
DOMENICA
12 – Dia das Mães
7,30:
missa Nossa Senhora do Rosário
9:
missa são Sebastião
18:
missa santo Inacio
19,30:
missa São Vicente: envio dos coroinhas
Canto de exposição ao Santíssimo
Motivação do coordenador pastoral ou do ministro
Momento de silencio
Leitura da Bíblia: João 15, 10-18
Se guardardes os meus mandamentos, sereis constantes
no meu amor, como também eu guardei os mandamentos de meu Pai e persisto no seu
amor. Disse-vos essas coisas para que a minha alegria esteja em vós, e a vossa
alegria seja completa.”. “Este é o meu mandamento: amai-vos uns aos outros,
como eu vos amo. Ninguém têm maior amor do que aquele que dá a sua vida por
seus amigos. Vós sois meus amigos, se fazeis o que vos mando. Já não vos chamo servos, porque o servo não sabe o que
faz seu senhor. Mas chamei-vos amigos, pois vos dei a conhecer tudo quanto ouvi
de meu Pai. Não fostes vós que me
escolhestes, mas eu vos escolhi e vos constituí para que vades e produzais
fruto, e o vosso fruto permaneça. Eu assim vos constituí, a fim de que tudo
quanto pedirdes ao Pai em meu nome, ele vos conceda. O que vos mando é que vos ameis uns aos outros.”
Momento de silencio
Canto de meditação
Silencio
Leitura Patrística: Justino mártir (II século d.
C.)
“A ninguém é permitido participar da Eucaristia, a não
ser àquele que, admitindo como verdadeiros os nossos ensinamentos e tendo sido
purificado pelo Batismo para a remissão dos pecados e a regeneração, leve uma
vida como Cristo ensinou.… Pois não é pão ou vinho comum o que recebemos.
Com efeito, do mesmo modo como Jesus Cristo, nosso
Salvador, Se fez homem pela Palavra de Deus e assumiu a carne e o sangue para a
nossa salvação, também nos foi ensinado que o alimento sobre o qual foi
pronunciada a ação de graças com as mesmas palavras de Cristo e, depois de
transformado, nutre nossa carne e nosso sangue, é a própria Carne e o Sangue de
Jesus que Se encarnou.
Os apóstolos, em suas memórias que chamamos
evangelhos, nos transmitiram a recomendação que Jesus lhes fizera. Tendo Ele
tomado o pão e dado graças, disse: Fazei isto em memória de Mim. Isto é o Meu
corpo (Lc 22,19; Mc 14,22); e tomando igualmente o cálice e dando graças,
disse: Este é o Meu sangue (Mc 14,24), e os deu somente a eles. Desde então,
nunca mais deixamos de recordar estas coisas entre nós”.
Silencio
Canto de meditação
Silencio
Preces espontâneas (o ministro convida a
partilhar pedidos a voz alta)
Pai nosso
Canto de reposição do Santíssimo Sacramento.
MOVIMENTO FÉ E CIDADANIA
ELEIÇÕES MUNICIPAIS 2024
VOTO NÃO TEM PREÇO, TEM CONSEQUENCIAS
Sabe o que é a lei 9840?
O candidato ou candidata que oferecer dinheiro ou
qualquer coisa em troca de voto e o político que utilizar a estrutura da administração
pública, como carros, salas ou prédios públicos, publicidade, espaços em
eventos oficiais e verba publica também para conseguir voto serão afastados das suas campanhas ou impedidos de ocupar
cargos, caso sejam eleitos ou eleitas.
Cassação e multa: Os
políticos que praticarem esses delitos terão seus registros ou diplomas eleitorais
cassados. Além disso terão que pagar multa:
Compra de voto: entre mil e 50 mil reais
Uso da máquina administrativa: entre 5 e 100 mil reais
Importante: quem compra voto, depois para se eleger, provavelmente
depois de eleito/a promoverá irregularidades administrativas, desvio de
dinheiro e sucateamento do bem público.
Como denunciar?
Primeiro passo: identificar um ato de corrupção
Segundo passo: coletar provas
Terceiro passo: denunciar diretamente a Promotoria Eleitoral, á Polícia
Federal, ao Juiz eleitoral